Direito Desportivo Tribunal do futebol sul-americano define punição ao Corinthians por tragédia em Oruro.

Direito Desportivo

Tribunal do futebol sul-americano define punição ao Corinthians por tragédia em Oruro

Jean Nicolau

Quem se impressionou com a medida cautelar imposta ao Corinthians após a morte do boliviano Kevin Espada deve ter percebido que, ao final, tudo voltou ao normal na América do Sul.

Um dia depois de o garoto de 14 anos ter sido alvejado por sinalizador durante a partida entre San José e Corinthians pela Copa Libertadores, o tribunal da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) determinou que o alvinegro teria de jogar com portões fechados até a apreciação do caso, em até 60 dias.

O órgão judicante, entretanto, precisou de bem menos tempo e, duas semanas após a tragédia, impôs ao clube as penalidades de (i) disputar uma partida com portões fechados – obrigação que já fora cumprida contra o Millionarios (COL) –, (ii) não contar com torcida em jogos como visitante durante 18 meses e (iii) pagar multa de US$ 200 mil (R$ 400 mil) à confederação.

A decisão ainda seria passível de recurso à Câmara de Apelações da entidade mas, ainda que fosse definitiva, só pode ter agradado a um clube que se livrava de sanções certamente mais temíveis, como a obrigação de jogar com portões fechados até as fases eliminatórias da nobre competição continental, ou mesmo a remota mas até então existente possibilidade de exclusão da Libertadores 2013.

Se é verdade que o tribunal da Conmebol impôs punição em tese coerente com o código disciplinar da entidade, a mais notória decisão da corte criada para disciplinar o futebol continental confirmou a impressão de que a juridicamente discutível medida cautelar adotada 24 horas após a tragédia fora motivada menos por respeito às normas esportivas aplicáveis ao caso do que pelo desejo de apresentar resposta imediata à opinião pública.

Afora o fato de que a sanção imposta ao alvinegro paulista não ter sido muito mais rigorosa do que a adotada contra o argentino Velez Sarsfield por conta de confusão entre sua torcida e os fãs do uruguaio Peñarol (um jogo com portões fechados e multa de aproximadamente R$ 200 mil).

A principal missão do novo órgão judicante da Conmebol é, contudo, decidir com base no direito, sem a influência de aspectos políticos ou do clamor popular: antes de adotar medida tão rápida quanto contestável, o tribunal deveria ter optado pela análise minuciosa dos fatos, sempre com estrito apego aos ditames do código concebido para reger as competições sul-americanas.
Em outras palavras, ao decidir imediatamente com rigor excessivo, e posteriormente com bastante moderação, a nova corte do futebol sul-americano parece sair do caso com credibilidade abalada – vale lembrar que o boliviano San José, objetivamente responsável pela frágil segurança no interior do estádio de Oruro, foi punido apenas com advertência e multa de US$ 10 mil (R$ 20 mil).

Possíveis críticas aos novos juízes do futebol continental devem, contudo, ser ao menos amenizada por problemas verificados na redação do código disciplinar aplicável ao caso: ao não fixar claramente as sanções correspondentes a cada uma das condutas inapropriadas de torcedores previstas em seu artigo 11.2, o documento publicado em 20 de dezembro do ano passado confere excessiva margem de manobra aos membros do tribunal. Resultado: menos previsibilidade das decisões e mais insegurança jurídica aos jurisdicionados deste novo sistema de solução de litígios esportivos.

Em tempo: se o lançamento de objeto apto a vitimar torcedor ensejou apenas as penalidades assinaladas, quais seriam os comportamentos incorretos ou inapropriados de torcedores passíveis de excluir seu clube de uma edição da Copa Libertadores?

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