Direito Desportivo A judicialização do futebol brasileiro e a função do julgador esportivo.

Direito Desportivo

A judicialização do futebol brasileiro e a função do julgador esportivo

Jean Nicolau 

Procuradores e auditores passam a fazer parte do jogo; os holofotes miram não apenas os acontecimentos do campo; a atividade da justiça desportiva torna-se componente do espetáculo.  São os efeitos da judicialização do futebol brasileiro, fenômeno que deixou marcas no Campeonato Brasileiro de 2012.

Alguns casos são emblemáticos. 27ª rodada do Campeonato Brasileiro, o árbitro Leandro Vuadem considera ofensiva a faixa com os dizeres “não irão nos derrubar no apito” e atrasa em 17 minutos o início da partida entre Náutico e Atlético Goianiense – o jogo só começou quando a manifestação foi contida. Dias depois, a procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) não apenas considerou normal a conduta de Vuadem, como também ofereceu denuncia contra o Timbu, posteriormente absolvido pelo tribunal.

Na 29ª rodada, o Atlético Mineiro é privado de escalar Ronaldinho Gaúcho na derrota para o Internacional. Com voto de auditor flamenguista, o meia-atacante foi suspenso pelo STJD por cometer “falta de jogo”, sequer punida com cartão pelo árbitro Héber Roberto Lopes durante a partida.

Na vitória contra o Fluminense pela 32ª rodada, a torcida do Atlético Mineiro forma mosaico com a sigla “CBF” de ponta cabeça. Aparentemente discreto, o protesto contra a Confederação Brasileira de Futebol sequer foi mencionado na súmula da partida, mas também não passou incólume: Paulo Schmidt, o procurador-geral do STJD, apresentou denúncia contra o Atlético Mineiro, posteriormente absolvido pelo tribunal.
 
Na 33a rodada, um fechamento de temporada com chave de ouro: Barcos marca com a mão. O árbitro, primeiro, valida o gol; depois, supostamente informado por fontes externas, volta atrás. O Palmeiras tentou impugnar a partida perante o STJD (sem êxito), em processo cuja audiência teve até transmissão ao vivo.

Os casos demonstram a influência – para o bem ou para o mal – dos tribunais esportivos no Brasileiro. São pouco discutidas, no entanto, questões relacionadas, sobretudo à especialização, nomeação e remuneração de seus membros. Questões, aliás, com reflexos diretos na qualidade das decisões por eles proferidas.

Afinal, casos relacionados às séries A e D do Brasileiro devem ser julgados pelo mesmo órgão judicante? O sistema de nomeação de auditores deve ser o mesmo em centros mais e menos desenvolvidos do futebol nacional? Em todos os casos, é correto que os componentes da justiça desportiva ocupem cargos honoríficos e, portanto, não remunerados?

 As grandes competições nacionais de futebol poderiam arcar com as despesas decorrentes de uma profissionalização de seus tribunais esportivos. Esse seria o primeiro passo para tratar de forma diferente situações de fato contrastadas.

Uma ideia que, para vingar, depende da vontade política de clubes e federações. Mas cujo custo é certamente inferior aos benefícios garantidos por uma maior segurança jurídica aos envolvidos nos grandes certames.

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