Considera como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais para fins de saque do FGTS.
DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Considera como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais para fins de saque do FGTS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8572.htm