Fator previdenciário de prevenção de 2015.

Assessoria Empresarial e Previdenciária
Carla Blanco Pousada

No mês de setembro foi publicado no site da Previdência Social (www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml) o FAP – Fator Previdenciário de Prevenção –  o índice para 2015.  Este índice poderá aumentar a tributação incidente na folha de pagamento de salários para 2015, ou desonerar.

Vale a pena conferir no site da Previdência em qual valor sua empresa ficou colocada.
 
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes e doenças de trabalho ocorridos num determinado período.  Deste modo, o FAP consiste em um multiplicador variável de 0,5 a 2,0  na alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que é calculado pelo Ministério da Previdência Social.

 Como maneira de visualizar a verba, por exemplo, se a alíquota do SAT de uma empresa for de 2% e o índice do FAP para 2015, hipoteticamente, de “0,5”, multiplica-se 2 x 0,5 e teremos o SAT de 2015 igual a “1”.
Neste caso hipotético acima descrito, a empresa apresentou baixo índice de doenças e acidentes de trabalho no último período de aferição; e por isso foi agraciada com uma redução de seu SAT em 50%.

Vamos agora a um caso de aumento do SAT. A alíquota do SAT da empresa é de 2%, e o índice do FAP para 2015 é de “2,0”. Multiplicando-se 2 x 2, teríamos o SAT de 2015 igual a “4”. Aqui a empresa teve um alto índice de acidentes e/ou doenças ocupacionais, e por isso seu FAP foi bastante alto.

Deve a empresa também averiguar o rol de ocorrências do período para entender em que se baseou o índice, e se for necessário, se manifestar contra o índice colocado pelo Ministério. 
Nesta esteira, os números apresentados pelo Ministério da Previdência Social são sempre passíveis de contestação, entretanto a empresa deve agir rápido, pois o período de contestação administrativa é bem curto. 

Também alertamos que se houver alguma trava no sistema que não permita a utilização do FAP deverá a empresa solicitar a destrava do sistema até 31 de outubro de 2014 e ainda homologar o formulário no Sindicato competente.

Acaso todos os recursos administrativos sejam insuficientes para contestar os índices de FAP ou SAT que a empresa considerou incorretos, sempre haverá a alternativa de levar a matéria ao Poder Judiciário para discussão.

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