Noticias - 15/07/2021

Banco Pan consegue no STF cancelar condenação por terceirização ilícita

Banco Pan consegue no STF cancelar condenação por terceirização ilícita

O Banco Pan teve que recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para liberar o andamento de ação e cancelar condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por terceirização ilícita de correspondentes bancários. O processo ficou parado por dois anos, mesmo após o STF ter considerado legal a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
 
Por maioria de votos, a 1ª Turma do STF cassou a decisão do TST e determinou que o caso seja novamente julgado pelos ministros trabalhistas, de acordo com a tese sobre terceirização firmada em 2018 (RE 958.252 e ADPF 324). Apesar do mérito já ter sido decidido, os processos ainda não foram encerrados.
 
Mesmo após o julgamento do Supremo, algumas turmas do TST continuam mantendo processos sobrestados, segundo o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Para ele, a paralisação só prolonga uma ação cujo resultado é previsível, uma vez que o
entendimento do STF é vinculante. “Com essa decisão de agora, é provável que essas turmas que mantêm os processos sobrestados passem a julgar o tema”, diz.
 
No caso do Banco Pan, quando foram suspensos todos os processos sobre terceirização até o julgamento em repercussão geral, havia recurso pendente para o STF. A instituição financeira tentava reverter decisão da 3ª Turma do TST em ação civil pública (nº 0130300-89.2003.5.02.0058) movida pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) contra a terceirização de correspondentes bancários.
 
O TST considerou a terceirização ilícita, ainda que Resolução nº 2.707, de 2000, do Banco Central, admita a prática no caso de correspondentes bancários. Para os ministros, trata-se da atividade-fim (principal) do banco.
 
A decisão ainda ressalta que havia subordinação direta entre os trabalhadores contratados pelas terceirizadas e o Banco Panamericano (atual Banco Pan), o que caracterizaria fraude na terceirização. A instituição tentou reverter a condenação na Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), o que foi negado.
 
Após o julgamento favorável no Supremo, o banco pediu no TST, em dezembro de 2018, que o processo fosse reexaminado. Mas o vice-presidente do tribunal trabalhista na época, Renato de Lacerda Paiva, manteve o processo suspenso por entender que ainda não havia a publicação do acórdão do STF. Foi então que o banco entrou com reclamação.
 
De acordo com a 1ª Turma, já existe uma orientação no STF de que é dispensável o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do tema em repercussão geral para que seja aplicada a tese aos processos sobrestados. O julgamento ocorreu no dia 29 de setembro de 2018, mas a decisão só foi publicada no dia 14 de dezembro.
 
A decisão foi por maioria. O relator da reclamação do Banco Pan (nº 32764), ministro Marco Aurélio, rejeitou o pedido. Para ele, como a decisão da 3ª Turma do TST foi dada em junho de 2014 e o tema foi julgado no Supremo em 2018, não daria para dizer que houve desrespeito ao entendimento adotado pelos ministros em
repercussão geral. Por isso, segundo o relator, a reclamação não seria a via adequada. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber.
 
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que, embora a decisão reclamada seja anterior ao julgamento no STF, o processo se encontrava sobrestado por decisão do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Ele ainda acrescenta em seu voto que o TST, na época, dizia que não se poderia liberar o processo porque não havia a publicação do acórdão. “O que faltava era a publicação do acórdão, o que depois foi resolvido”, diz.
 
Ele ainda destaca em seu voto que a orientação do STF é de que é dispensável o trânsito em julgado de tema de repercussão geral para que a tese já possa ser aplicada aos processos sobrestados. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
 
O advogado que assessora o Banco Pan no processo, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, afirma que “é muito alentador saber que o Supremo está vigilante para fazer cumprir suas próprias decisões”. Ele acrescenta que o posicionamento do STF traz mais segurança ao setor bancário, uma vez que a terceirização foi admitida em qualquer atividade. “Os bancos não são exceção à regra.”
 
Segundo o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, essa decisão demonstra mais uma vez a resistência enfrentada no Brasil para seguir os precedentes. “Quando me perguntam se o país segue a civil law [fundamentada em
um conjunto de leis] ou common law [baseado em precedentes], eu respondo que temos a lottery law”, diz.
 
Para ele, apesar de haver decisões vinculantes, alguns juízes, por convicção, acabam descartando a aplicação com o entendimento de que não se trata exatamente da mesma discussão. Isso acontece, afirma, porque no Brasil não há nenhuma consequência jurídica para os que não seguem precedentes. “Levar reclamação
sobre o juiz para o Conselho Nacional de Justiça é algo que nunca acontece.”
 
Por nota, o TST informa que “tem julgado os processos que envolvem terceirização. Nesse caso específico, a notificação da decisão do STF ainda não chegou até o processo da 3ª Turma”.
 
Fonte:
Jornal Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 17/12/2020.


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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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