Noticias - 15/07/2021

Empresa pode reduzir salário em troca de home office? Advogados explicam

Empresa pode reduzir salário em troca de home office? Advogados explicam

O presidente do Santander, Sergio Rial, tocou em um ponto polêmico ao comentar sobre uma possível política de home office no banco: a abdicação voluntária de parte do salário ou de benefícios para quem preferir o trabalho remoto.
 
“Se tudo isso te poupa tempo, você deixa de gastar com combustível, tua vida fica mais fácil até sob o ponto de vista econômico, por que não dividir algumas coisas dessas com a empresa? Por que não pode ser um voluntário com a abdicação de algum benefício, de algum salário? Desde que seja voluntário”, afirmou o presidente do banco em entrevista ao estrategista-chefe da Empiricus, Felipe Miranda, em vídeo.
 
Com mais empresas considerando um modelo de home office após a quarentena, será que a mudança pode afetar os salários dos profissionais? EXAME consultou advogados trabalhistas para entender melhor a questão.
 
De acordo com Camila Kojima, sócia do Filhorini Advogados Associados, os únicos benefícios que podem deixar de ser oferecidos para aqueles que estiverem integralmente em home office seriam o vale-transporte e o vale-combustível.
 
Adriana Pinton, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, concorda com a posição: “De forma alguma pode-se atrelar a adoção do regime de teletrabalho à redução de salário ou de benefícios. O único benefício que poderá ser suprimido neste caso, é o vale-transporte, uma vez que se destina a cobrir despesas com o deslocamento. Os demais benefícios não estão atrelados ao comparecimento ao estabelecimento”.
 
Pinton explica que a legislação trabalhista não diferencia entre o trabalho realizado na residência ou no estabelecimento do empregador e que as condições para o home office estão descritas na CLT.
 
“O que o empregador pode fazer é negociar com o empregado a quem incumbirá a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e se haverá ou não algum reembolso pelas despesas”, completa ela.
 
Para Camila Kojima, existe um segundo motivo contra a redução de salários no caso: o trabalho remoto também traz facilidades para o empregador, como a redução de custos fixos no local de trabalho e aumento de produtividade.
 
Além disso, a advogada acrescenta que a renúncia de direitos de forma voluntária pode ser questionada em investigação trabalhista, fiscalização ou por ação judicial quanto ao interesse legítimo dos funcionários em adotar o home office. “O empregado poderá aceitar a nova modalidade para não divergir da proposta da empresa e não colocar seu emprego em risco”, fala ela.
 
Segundo Marcelo Mascaro, sócio do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, mesmo que a migração para o teletrabalho precise ser feita mediante acordo individual entre empresa e empregado, a redução salarial não pode ser autorizada da mesma maneira.
 
“Isso somente será possível se houver negociação coletiva com o sindicato profissional, de onde resulte uma convenção ou acordo coletivo prevendo a redução”, explica ele.
 
Em nota, Ivone Silva, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, reagiu às declarações do CEO do Santander: “Quer dizer que o trabalhador reduz seus custos para a empresa, tendo de pagar sua internet, energia elétrica e toda a estrutura para trabalhar em casa e ainda tem de abrir mão de parte de seu salário e benefícios?”
 
Por sua vez, o Santander se posicionou por meio de nota e disse que a redução de remuneração está “absolutamente fora de questão neste contexto.”
 
Fonte:
Exame, por Luísa Granato, 26/02/20

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Trabalhador trans tem direito a usar qual banheiro na empresa?

Advogado trabalhista explica o que a lei atual defende sobre a disponibilidade de sanitários de ac...

Ler mais
Noticias

Como combater o assédio moral no ambiente de trabalho?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica como atender a lei e manter um ambiente de trabalho seguro e sau...

Ler mais
Noticias

Igualdade salarial entre homens e mulheres: a empresa precisa comprovar? Como?

Advogado trabalhista explica como as companhias devem se posicionar para cumprir a lei e as possíveis penalidades, caso a ...

Ler mais
Noticias

A empresa pode fazer perguntas sobre signo e mapa astral em entrevista de emprego?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica se uma empresa pode ou não checar o signo durante o processo se...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais